Dicas
de Verão
Sobre
o bronzeamento artificial
A Sociedade
Brasileira de Dermatologia não recomenda o uso das câmaras
de bronzeamento artificial para fins estéticos, pois os raios
emitidos por essas máquinas podem trazer prejuízos à
saúde, como envelhecimento precoce e câncer da pele.
A fim de coibir a prática indiscriminada do bronzeamento, a
SBD atuou junto à Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) na regulamentação dos estabelecimentos
que possuem tais câmaras RDC nº 308, de 14 de novembro
de 2002.
A partir de 18 de fevereiro de 2003, estes estabelecimentos terão
que apresentar à Vigilância Sanitária local o
Termo de Ciência e Avaliação Médica do
cliente, cadastro de clientes atendidos pelo estabelecimento com datas,
duração e intervalos das sessões de cada um e
registro de reações adversas ocorridas nas sessões.
Além disso, deverão mostrar que estão realizando
manutenção e limpeza dos equipamentos e afixar em local
visível licença de funcionamento, avisos e cuidados
no uso do aparelho. Serão obrigados ainda a realizar rotinas
de limpeza e desinfecção dos equipamentos.
E ainda, em seis meses, os estabelecimentos terão que apresentar
à Vigilância Sanitária um comprovante de treinamento
do operador da máquina em curso oferecido pelo fornecedor do
aparelho (fabricante ou importador).
Deverão também ter procedimentos de manutenção
preventiva e corretiva, entre eles a medição da intensidade
da radiação emitida pelas lâmpadas em níveis
seguros, a fim de garantir o funcionamento adequado dos aparelhos.
A resolução também proíbe o uso da técnica
para menores de 16 anos e por jovens com idade entre 16 e 18 anos
que não apresentarem autorização do responsável
legal. E quem não fornecer ou apresentar Avaliação
Médica indicando situação de risco também
estará impedido. As Avaliações Médicas
realizadas mais de 90 dias antes do início das sessões
do cliente não serão aceitas. Além disso, o usuário
deverá assinar um Termo de Ciência, no qual declara ter
conhecimento do resultado da Avaliação Médica
e dos riscos do uso da técnica.
As propagandas dos estabelecimentos que utilizam câmaras de
bronzeamento também serão fiscalizadas. Elas devem apenas
informar a finalidade do uso da técnica, sem induzir ou estimular
a utilização de procedimentos de bronzeamento. Caso
o façam ou ainda indiquem que a prática não precisa
de avaliação médica, será considerada
propaganda enganosa.
As vigilâncias sanitárias estaduais e municipais farão
a fiscalização e orientação das novas
regras. Os estabelecimentos que não se adequarem à nova
regra, estarão sujeitos às penalidades da Lei nº
6.437/77, que prevê desde notificação até
multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. Assim, para
preservar a sua própria saúde, os usuários das
câmaras de bronzeamento artificial devem se certificar se estas
regras estão sendo cumpridas.
Sociedade Brasileira de Dermatologia
Fonte: www.sbd.org.br
<<
Voltar
para Medicina |
<< Voltar para 9 edição